CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.512 de 14 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.474.063,56 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.474.063,56 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura, do Fundo Municipal e da Controladoria Geral do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.474.063,56 (dois milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e sessenta e tres reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.24.126.3011.4300 Modernização e manutenção da Central de Atendimento Telefônico - 156

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.174.180,33

14.10.16.451.3002.2635 Verba de Atendimento Habitacional - Aluguel Social

33304100.00 Contribuições 741.850,00

20.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 145.333,45

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 290.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00

33909300.00 Indenizações e Restituições 32,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 60.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44906100.00 Aquisição de Imóveis 34.667,78

2.474.063,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.24.126.3011.4300 Modernização e manutenção da Central de Atendimento Telefônico - 156

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.174.180,33

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 741.850,00

20.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 145.333,45

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 318.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 32,00

71.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.000,00

84.10.10.301.3003.3371 Instalação de Unidades da Rede Hora Certa

44906100.00 Aquisição de Imóveis 34.667,78

2.474.063,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo