Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários ao alargamento da Rua Brigadeiro Tobias.
DECRETO Nº 56.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários ao alargamento da Rua Brigadeiro Tobias.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários ao alargamento da Rua Brigadeiro Tobias, contidos na área de 323,75m² (trezentos e vinte e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.989-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 22 do processo administrativo nº 2015-0.212.166-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo