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DECRETO Nº 56.493 de 8 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.572.685,33 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.493, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.572.685,33 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.572.685,33 (quarenta e oito milhões e quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.12.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 55.000,00

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

44905100.08 Obras e Instalações 37.011.124,21

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44905100.08 Obras e Instalações 8.248.123,33

94.10.18.541.3020.7136 Implantação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.08 Obras e Instalações 3.058.437,79

48.572.685,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 55.000,00

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

44906100.08 Aquisição de Imóveis 16.059.247,54

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44906100.08 Aquisição de Imóveis 29.400.000,00

94.10.18.541.3020.3404 Reforma e Adequação de Parques e Unidades de Conservação Municipais

44905100.08 Obras e Instalações 3.058.437,79

48.572.685,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo