Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 670.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 670.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14..
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.1397 E78 - Construção de Cobertura, Salas, Banheiros e Cisternas no Cemitério Vila Formosa para Realização de Atos Fúnebres da Cultura de Matrizes Africanas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 70.000,00
670.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.1397 E78 - Construção de Cobertura, Salas, Banheiros e Cisternas no Cemitério Vila Formosa para Realização de Atos Fúnebres da Cultura de Matrizes Africanas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
87.10.26.572.3009.1753 E2668 - Implantação de Rotatória na R Brentano/R Paulo Franco, de Semáforo de Pedestre na R Carlos Weber/R Mergenthaler e da R Carlos Weber/R Barão da Passagem, de semáforos no cruzamento na Rua Schilling com a Rua Nanuque
44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00
670.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo