Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.395.548,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.482, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.395.548,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.395.548,19 (treze milhões e trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.914.055,87
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.100,00
47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.460,59
47.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.720,00
98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 9.473.211,73
13.395.548,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.647.266,00
16.10.12.368.3010.2806 Cooperação Técnica Internacional
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.266.789,87
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.100,00
47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.460,59
47.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 4.720,00
98.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.08 Obras e Instalações 9.473.211,73
13.395.548,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo