Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.479, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.678.200,00 (um milhão e seiscentos e setenta e oito mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 375.830,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.302.370,00
1.678.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 5.300,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 21.300,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.600,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.000,00
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903000.00 Material de Consumo 700.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 37.300,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.700,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 120.000,00
84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
1.678.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo