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DECRETO Nº 56.479 de 6 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.479, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.678.200,00 (um milhão e seiscentos e setenta e oito mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 375.830,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.302.370,00

1.678.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.300,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 21.300,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.600,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.000,00

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 700.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 37.300,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.700,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 120.000,00

84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

1.678.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo