CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.478 de 6 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 936.106,50 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.478, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 936.106,50 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 936.106,50 (novecentos e trinta e seis mil e cento e seis reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 90.505,00

27.10.18.541.3020.3404 Reforma e Adequação de Parques e Unidades de Conservação Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 98.734,89

30.10.08.605.3011.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 151.000,00

42.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.500,00

48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.121,61

57.10.15.451.3011.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239.245,00

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00

936.106,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 90.505,00

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903000.00 Material de Consumo 69.979,87

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 28.755,02

30.10.08.605.3023.1131 Projetos de abastecimento e segurança alimentar e nutricional

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 451.000,00

42.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.500,00

48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 20.121,61

79.10.14.422.3013.1050 Construção, reforma e ampliação dos equipamentos das políticas para mulheres

44904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 28.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 239.245,00

936.106,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo