Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.466, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 840.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 120.000,00
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 160.000,00
1.120.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 840.000,00
43.10.15.451.3022.1360 E2891 - Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
43.10.15.451.3022.1361 E2899 - Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00
87.10.26.572.3009.2177 E2900 - Melhoria da Sinalização Viária e Adequação da Geometria e Sinalização de Segurança
44905100.00 Obras e Instalações 160.000,00
1.120.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo