CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.459 de 28 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.928.245,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.928.245,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.928.245,15 (dez milhões e novecentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8857 Operação e Manutenção de cemitérios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 888.638,25

33904900.00 Auxílio-Transporte 37.704,71

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.699.382,95

33904900.00 Auxílio-Transporte 941.547,19

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.524.096,72

33904900.00 Auxílio-Transporte 63.630,98

16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.799,90

16.12.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.039,45

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.820.000,00

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 776.405,00

10.928.245,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.02 Obras e Instalações 7.481.286,43

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33904600.00 Auxílio-Alimentação 636.852,01

33904900.00 Auxílio-Transporte 36.862,36

16.11.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.087,90

16.15.12.368.3010.2839 Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.751,45

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.820.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 100.000,00

93.10.08.244.3023.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 776.405,00

10.928.245,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo