CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.458 de 28 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.716.482,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.716.482,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.716.482,09 (um milhão e setecentos e dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 32.058,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 480.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 125.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 35.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 51.543,77

51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 75.467,46

51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 75.524,05

51.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 284.826,75

72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 89.095,36

89.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 467.966,70

1.716.482,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 1.058,00

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.000,00

16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 557.062,06

34.10.14.422.3012.2123 Ações de promoção da ocupação do espaço público pela cidadania

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 94.788,00

34.10.14.422.3018.4317 Ações de promoção do Direito à Memória e à Verdade

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 95.212,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 275.000,00

34.10.14.422.3018.8414 Políticas sobre álcool e drogas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 120.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.238,91

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.304,86

51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 166.610,66

51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 269.207,60

1.716.482,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo