CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.455 de 24 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.900,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.455, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.900,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 205.900,00 (duzentos e cinco mil e novecentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

91.10.16.482.3002.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 205.900,00

205.900,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

91.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.900,00

205.900,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo