Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.436, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00
240.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
40.10.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.000,00
63.10.15.451.3022.1687 E3764 - Academia para Idosos, Playground nas Praças da Região
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
93.10.08.244.3023.1769 E3763 - ALPS - Assoc. de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências. CNPJ: 04.676.010/0001-00 - Aquisição de Equipamentos
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
93.10.08.244.3023.2087 E3765 - Centro Espirita Jesus de Nazaré - CNPJ: 50.861.640/0001-64. Trabalhos Assistências Com a Comunidade Carente de Vila Dionísia e Jardim Peri
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
93.10.08.244.3023.2088 E3766 - Aliança de Misericórdia - CNPJ: 04.186.468/0001-73. Trabalhos de Reintegração Social, Escolar, Profissional e Familiar para a População de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
240.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo