CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.431 de 18 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.418.834,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.431, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.418.834,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.418.834,62 (tres milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.3404 Reforma e Adequação de Parques e Unidades de Conservação Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 15.500,00

34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 176,00

37.40.13.392.3001.3400 Construção, requalificação ou reforma de equipamentos culturais

44915100.08 Obras e Instalações 3.003.158,62

79.10.14.422.3013.1050 Construção, reforma e ampliação dos equipamentos das políticas para mulheres

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

3.418.834,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.3000 Construção, Aquisição e Reforma de Sedes Administrativas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.203.158,62

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.500,00

34.10.14.422.3018.4317 Ações de promoção do Direito à Memória e à Verdade

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 176,00

37.40.13.392.3001.3400 Construção, requalificação ou reforma de equipamentos culturais

44905100.08 Obras e Instalações 1.800.000,00

3.418.834,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo