Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 56.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.253.091-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Travessa Ipê-de-Jardim, CODLOG 51-320-2, o logradouro conhecido por Travessa Jaú e praça de retorno, que começa na altura do número 164 da Rua Virgílio Gonçalves Leite e termina 50m além do seu início, em balão de retorno (setor 172 – quadra 114), no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo