CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.416 de 11 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 250.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.3364 Construção e Instalação de Centros de Atenção Psicossocial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.21.10.302.3003.1740 E3754 - Maternidade Cachoeirinha - CNPJ 46.392.148/0001 - Aquisição de Equipamentos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 150.000,00

400.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo