Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.371.809,70 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.371.809,70 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.371.809,70 (sete milhões e trezentos e setenta e um mil e oitocentos e nove reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.521.809,70
21.15.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 850.000,00
7.371.809,70
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.521.809,70
21.15.02.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00
21.15.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 800.000,00
7.371.809,70
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo