Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.661,88 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.394, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.661,88 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 178.661,88 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 217,94
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 83.577,06
57.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 87.479,29
57.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.632,53
59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 755,06
178.661,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 217,94
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 83.577,06
57.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 87.479,29
57.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.632,53
59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 755,06
178.661,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo