CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.388 de 1 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.778.268,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.388, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.778.268,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.778.268,09 (dezoito milhões e setecentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta e oito reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 87.607,94

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 53.784,19

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.070.000,00

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.483.895,00

78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 24.080,96

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 8.900,00

87.10.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44905100.08 Obras e Instalações 10.000.000,00

18.778.268,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 141.392,13

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 7.120.000,00

78.10.16.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 24.080,96

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.900,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 1.483.895,00

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 10.000.000,00

18.778.268,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo