CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.366 de 25 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.516.747,20 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.366, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.516.747,20 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.516.747,20 (cento e seis milhões e quinhentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 69.600,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 247.294,00

16.24.12.306.3010.2873 Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 97.235.342,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.062.200,53

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 640.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 70.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 22.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 26.487,20

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 68.115,29

93.10.08.242.3006.6152 Proteção especial à pessoa com deficiência

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.636,04

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 61.072,14

106.516.747,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 33.740.078,31

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 316.894,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 15.000.000,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 732.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

34.10.14.422.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.487,20

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 56.557.464,22

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.115,29

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33903000.00 Material de Consumo 75.708,18

106.516.747,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo