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DECRETO Nº 56.354 de 24 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.352.465,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.354, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.352.465,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, das Subprefeituras e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.352.465,40 (dois milhões e trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.844,80

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 41.324,43

39.10.14.422.3018.8413 Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro e Indígena

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 365.000,00

42.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 125.100,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.196,17

84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00

2.352.465,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 2.819,80

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 68.025,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 365.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 41.324,43

42.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 125.100,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.196,17

84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

84.26.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 700.000,00

84.26.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 225.000,00

2.352.465,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo