CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.347 de 19 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 570.750,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.347, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 570.750,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 570.750,00 (quinhentos e setenta mil e setecentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 520.750,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 50.000,00

570.750,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6358 Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

33504300.00 Subvenções Sociais 520.750,00

84.10.10.301.3003.1735 E5498 - ANAD - Associação Nacional de Assistência ao Diabético

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

570.750,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo