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DECRETO Nº 56.346 de 19 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.370.975,33 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.346, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.370.975,33 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.370.975,33 (dois milhões e trezentos e setenta mil e novecentos e setenta e cinco reais e trinta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 209.078,02

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 282.756,40

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 54.233,19

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.435,84

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 59.459,55

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.170,68

39.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 82.841,65

84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 660.000,00

84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

2.370.975,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 282.756,40

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 162.471,88

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 54.233,19

31.10.07.212.3019.8182 Atração de novos parceiros e investimentos internacionais - participação e organização de missões e eventos de caráter internacional

33804100.00 Contribuições 2.435,84

84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 70.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 90.000,00

84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 209.078,02

2.370.975,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo