Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 56.345, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a representatividade do nome indígena, que significa “criança feliz”, para a comunidade escolar e local,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Mirá Orube o Centro de Educação Infantil Tiquira, criado pelo Decreto nº 53.426, de 19 de setembro de 2012, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo