CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.330 de 12 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.280.555,73 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.330, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.280.555,73 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dos Fundos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.280.555,73 (seis milhões e duzentos e oitenta mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.400,00

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 2.850.000,00

94.10.18.541.3005.3391 Implantação de Ecopontos

44905100.08 Obras e Instalações 956.000,00

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 21.000,00

94.10.18.541.3020.6654 Apoio a ações ambientais

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.439.155,73

6.280.555,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.6681 Manutenção de árvores consolidadas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.439.155,73

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.400,00

81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e melhoria da infraestrutura para a coleta seletiva

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 977.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 2.850.000,00

6.280.555,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo