Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Sistema Viário Leste Itaquera - Trecho 1.
DECRETO Nº 56.326, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Sistema Viário Leste Itaquera - Trecho 1.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Sistema Viário Leste Itaquera - Trecho 1, contidos na área total de 104.045,96m² (cento e quatro mil quarenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.957-A0, P-32.958-A0, P-32.959-A0, P-32.960-A1, P-32.961-A0 e P-32.962-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 30 a 35 do processo administrativo nº 2015-0.097.545-8:
I - Planta P-32.957-A0: área com 22.249,05m² (vinte e dois mil duzentos e quarenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-1;
II - Planta P-32.958-A0: área com 39.889,25m² (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1;
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Carrão, Aricanduva, Vila Matilde, Cidade Líder, Prefeitura Regional de Aricanduva, Itaquera e Penha, necessários à implantação do Sistema Viário Principal Itaquera, contidos na área total de 104.323,39m² (cento e quatro mil, trezentos e vinte e três metros e trinta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.957-A0, P-32.958-A0, P-32.959-A0, P-32.960-A1, P-32.961-A0 e P-32.962-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 226 a 231 do processo administrativo nº 2015-0.097.545-8:(Redação dada pelo Decreto nº 58.435/2018)
I - Planta P-32.957-A0: área com 22.402,48m² (vinte e dois mil, quatrocentos e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro(Redação dada pelo Decreto nº 58.435/2018) 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-90-13-14-91-92-18-19-93-94-95-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.435/2018)
II - Planta P-32.958-A0: área com 40.013,25m² (quarenta mil, treze metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro(Redação dada pelo Decreto nº 58.435/2018)1-2-3-4-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.435/2018)
III - Planta P-32.959-A0: área com 18.429,23m² (dezoito mil quatrocentos e vinte e nove metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
IV - Planta P-32.960-A1: área com 17.026,29m² (dezessete mil vinte e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;
V - Planta P-32.961-A0: área total com 4.362,96m² (quatro mil trezentos e sessenta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.728,80m² (dois mil setecentos e vinte e oito metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 535,52m² (quinhentos e trinta e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-10;
c) área 3, com 965,30m² (novecentos e sessenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-16;
d) área 4, com 133,34m² (cento e trinta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-24;
VI - Planta P-32.962-A1: área com 2.089,18m² (dois mil oitenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo