CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.325 de 12 de Agosto de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à canalização do Córrego Cordeiro.

DECRETO Nº 56.325, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à canalização do Córrego Cordeiro.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à canalização do Córrego Cordeiro, contidos na área total de 12.073,00m² (doze mil e setenta e três metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.951-A1, P-32.952-A1 e P-32.953-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 18 a 20 do processo administrativo nº 2015-0.120.642-3:

I - Planta P-32.951-A1: área com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;

II - Planta P-32.952-A1: área com 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;

III - Planta P-32.953-A1: área total com 3.273,00m² (três mil duzentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 1.100,00m² (mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

b) área 2, com 2.035,00m² (dois mil e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-15;

c) área 3, com 138,00m² (cento e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-32.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à canalização do Córrego Cordeiro, contidos na área total de 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.951-A1, P-32.952-A1 e P-32.953-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 40 a 42 do processo administrativo nº 2015-0.120.642-3: (Redação dada pelo Decreto nº 56.955/2016)

I – P-32.951-A1: área com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1; (Redação dada pelo Decreto nº 56.955/2016)

II – P-32.952-A1: área com 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1; (Redação dada pelo Decreto nº 56.955/2016)

III – P-32.953-A1: área com 1.100,00m² (mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1. (Redação dada pelo Decreto nº 56.955/2016)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 56.955/2016 - Altera o artigo 1º.