Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.302.717,71 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.316, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.302.717,71 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.302.717,71 (seis milhões e trezentos e dois mil e setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 814.139,65
16.15.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 59.210,00
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 25.430,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 362.740,50
16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 81.892,93
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 767.187,94
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.800,00
16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 1.438.723,78
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 23.564,40
16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 324.357,47
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário
44405100.00 Obras e Instalações 1.800.000,00
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.671,04
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 60.000,00
45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 215.000,00
72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 220.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 60.000,00
6.302.717,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00 Obras e Instalações 814.139,65
16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.181.698,79
16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 933.208,23
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 18.671,04
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 84.000,00
45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 26.000,00
45.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 155.000,00
45.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000,00
72.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 280.000,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 1.800.000,00
6.302.717,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo