Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.298, DE 30 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 50.000,00
50.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.1673 E1492 - Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Ema
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
50.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo