CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.292 de 28 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.292, DE 28 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

470.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

57.10.15.451.3022.1541 E2574 - Reforma da Praça - Avenida Guarujá - Jardim Guarujá

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

58.10.15.451.3022.1555 E2564 - Reforma em Viela da Rua Joaquim Estevão, na Altura do Nº 230 - Jardim Ibirapuera

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 70.000,00

470.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo