Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de plano de urbanização.
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de plano de urbanização e canalização do Córrego Jardim Colombo.(Redação dada pelo Decreto nº 56.422/15)
DECRETO Nº 56.269, DE 22 DE JULHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de plano de urbanização.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de plano de urbanização, contidos na área de 48.900,00m² (quarenta e oito mil e novecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-32.936-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 111 do processo administrativo nº 2015-0.131.722-5.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de plano de urbanização e canalização do Córrego Jardim Colombo, contidos na área de 48.900,00m² (quarenta e oito mil e novecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-32.936-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 111 do processo administrativo nº 2015-0.131.722-5.(Redação dada pelo Decreto nº 56.422/15)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo