CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.267 de 22 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.712,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.267, DE 22 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.712,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 450.712,69 (quatrocentos e cinquenta mil e setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.20.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

33903100.08 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 150.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.712,69

79.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 290.000,00

450.712,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.20.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 10.712,69

79.10.14.422.3013.1050 Construção, reforma e ampliação dos equipamentos das políticas para mulheres

44903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

450.712,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo