Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.562.471,98 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.254, DE 16 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.562.471,98 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.562.471,98 (um milhão e quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.417,94
38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.054,04
79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.503.000,00
1.562.471,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.417,94
38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.054,04
79.10.14.422.3013.1050 Construção, reforma e ampliação dos equipamentos das políticas para mulheres
44903000.00 Material de Consumo 350.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 40.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 450.000,00
79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa Abrigo e da Casa de Passagem
44905100.00 Obras e Instalações 388.000,00
1.562.471,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo