Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.079.774,72 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.251, DE 16 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 198.079.774,72 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 198.079.774,72 (cento e noventa e oito milhões e setenta e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.846.0000.0034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar
31909100.00 Sentenças Judiciais 105.641.759,72
28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies
33909100.00 Sentenças Judiciais 92.436.540,00
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.475,00
198.079.774,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0036 Acordos Judiciais ou Administrativos
33909300.00 Indenizações e Restituições 8,46
28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies
44909100.00 Sentenças Judiciais 198.078.291,26
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.475,00
198.079.774,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo