CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.249 de 15 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.116.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.249, DE 15 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.116.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.116.000,00 (tres milhões e cento e dezesseis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.700.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 416.000,00

3.116.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 870.108,34

24.10.12.361.3023.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.245.891,66

3.116.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo