Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.835.980,25 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.234, DE 2 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.835.980,25 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.835.980,25 (treze milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e novecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.527,06
37.10.15.451.3022.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 11.199.000,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 2.629.453,19
13.835.980,25
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.527,06
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 11.199.000,00
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.08 Obras e Instalações 2.629.453,19
13.835.980,25
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo