Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 282.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.233, DE 2 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 282.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3020.6654 Apoio a ações ambientais
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 282.000,00
282.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 282.000,00
282.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo