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DECRETO Nº 56.229 de 1 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.229, DE 1º DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.131.373,71

81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.868.626,29

30.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00

30.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo