Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.819.862,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.210, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.819.862,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.819.862,41 (sete milhões e oitocentos e dezenove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.243.3013.6168 Ações de Orientação ao mundo do Trabalho para Adolescentes e Jovens
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.586.818,28
93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.718.185,23
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.046.674,30
33903000.02 Material de Consumo 231.326,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 134.640,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 102.218,60
7.819.862,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 7.819.862,41
7.819.862,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo