CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.197 de 26 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.089.977,78 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.197, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.089.977,78 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.089.977,78 (tres milhões e oitenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 11.010,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 812.329,21

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44905100.00 Obras e Instalações 1.080.053,55

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 83.416,33

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.144,28

37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44906100.08 Aquisição de Imóveis 1.024,41

41.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 105.000,00

41.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 960.000,00

3.089.977,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 1.080.053,55

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.02 Obras e Instalações 823.339,21

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 83.416,33

25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.144,28

41.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.008.000,00

41.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 57.000,00

87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 1.024,41

3.089.977,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo