CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.193 de 24 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.046.346,56 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.193, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.046.346,56 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.046.346,56 (quatro milhões e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.046.346,56

4.046.346,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44905100.00 Obras e Instalações 2.978.767,59

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 1.067.578,97

4.046.346,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo