CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.184 de 19 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.151,34 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.184, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.151,34 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.440.151,34 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil e cento e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44903500.00 Serviços de Consultoria 900.000,00

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904100.00 Contribuições 5.899,93

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 79.902,56

17.10.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 386.898,45

17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.745,04

44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 60.705,36

1.440.151,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44905100.02 Obras e Instalações 900.000,00

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 76.539,37

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.263,12

17.10.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 386.898,45

17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.745,04

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.705,36

1.440.151,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo