CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.177 de 15 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 266.568,02 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.177, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 266.568,02 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 266.568,02 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.264,53

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 196.303,49

266.568,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 55.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.264,53

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 196.303,49

266.568,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo