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DECRETO Nº 56.164 de 3 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.096,68 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.164, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.096,68 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.096,68 (sessenta e sete mil e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.096,68

39.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.000,00

67.096,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.122.3018.8260 Operação e Manutenção da Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.096,68

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 65.000,00

67.096,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo