CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.159 de 1 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.805.605,36 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.159, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.805.605,36 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.805.605,36 (treze milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.741.062,30

16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.221.737,22

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.095.274,35

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.143.991,19

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.590.858,59

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.974.878,39

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.454.389,15

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44909300.02 Indenizações e restituições 583.414,17

13.805.605,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 11.767.802,04

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.454.389,15

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.02 Obras e Instalações 583.414,17

13.805.605,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo