CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.133 de 26 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 1.

DECRETO Nº 56.133, DE 26 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 1.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 1, contidos na área total de 126.490,50m² (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa metros e cinquenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.873-A1, P-32.874-A1 e P-32.875-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 22 a 24 do processo administrativo nº 2015-0.051.587-2:

I - Planta P-32.873-A1: área com 57.490,50m² (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;

II - Planta P-32.874-A1: área com 39.000,00m² (trinta e nove mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-1;

III - Planta P-32.875-A1: área com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo