Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.800.428,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.129, DE 25 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.800.428,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.800.428,79 (treze milhões e oitocentos mil e quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 54.433,30
16.10.12.126.3011.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 269.860,00
25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.527,54
27.10.18.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.553.648,70
87.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.573.244,72
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 90.783,95
98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 7.242.930,58
13.800.428,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 54.433,30
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 6.396.753,42
25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33903000.00 Material de Consumo 15.527,54
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.783,95
98.20.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 7.242.930,58
13.800.428,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo