Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.975,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.123, DE 20 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.975,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e do Fundo Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.975,51 (trezentos mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.23.06.182.3011.5601 Construção e Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 249.188,27
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 51.787,24
300.975,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.23.06.182.3011.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 249.188,27
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.787,24
300.975,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo