CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.119 de 18 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 128.602,21 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.119, DE 18 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 128.602,21 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 128.602,21 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.13.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.257,32

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 26.344,89

128.602,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.13.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.000,00

16.13.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 24.257,32

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.344,89

128.602,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo