CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.107 de 13 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.344.163,82 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.107, DE 13 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.344.163,82 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.344.163,82 (quatro milhões e trezentos e quarenta e quatro mil e cento e sessenta e tres reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 420.000,00

17.10.04.122.3024.3009 Projetos de Apoio à Política de Desenvolvimento Econômico

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.359,01

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.700,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 336.300,00

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33909300.02 Indenizações e Restituições 304.333,09

84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 218.471,72

4.344.163,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 420.000,00

17.10.04.122.3024.3009 Projetos de Apoio à Política de Desenvolvimento Econômico

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.359,01

25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 304.333,09

84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 16.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 37.300,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 85.200,00

84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 79.971,72

4.344.163,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo