CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.094 de 5 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.815.343,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.094, DE 5 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.815.343,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.815.343,69 (dois milhões e oitocentos e quinze mil e trezentos e quarenta e tres reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3006.2820 Convênios para Atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades Educacionais Especiais

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 39.308,37

16.18.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.720,52

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 146.986,50

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 29.397,30

19.10.27.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.563.931,00

2.815.343,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3006.2820 Convênios para Atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades Educacionais Especiais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.308,37

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 176.383,80

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.720,52

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 2.563.931,00

2.815.343,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo